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Os Institutos Técnicos de Saúde que leccionam cursos sem licenças ou com estas caducadas estão proibidos de realizar matrículas a partir do ano lectivo 2025-2026, de acordo com o Decreto Executivo Conjunto n.º 13/25 de 20 de Agosto, dos ministérios da Saúde e da Educação.

O diploma, citado pelo site do Governo de Angola, determina ainda a descontinuação dos cursos técnicos profissionais de Enfermagem e Análises Clínicas em todos os institutos técnicos de saúde públicos, público-privados e privados nas províncias do Bengo, Benguela, Cuanza Sul, Huambo, Huíla, Icolo e Bengo, Luanda, Malanje, Namibe e Uíge, por um período de cinco anos.

Como alternativa, os institutos de Saúde podem diversificar a oferta formativa em outros cursos médios técnicos da área de Saúde, nomeadamente Anatomia Patológica, Cardiopneumologia, Estomatologia, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição e Dietética, Ortoprotesia, Ortóptica, Radiologia e Saúde Ambiental, desde que reúnam os requisitos legalmente estabelecidos.

A medida visa organizar e disciplinar o surgimento de instituições privadas de formação de técnicos das áreas de Saúde, com a finalidade de melhorar o processo educativo e a qualidade dos profissionais que prestam assistência à população.

Os alunos finalistas dos institutos visados devem ser submetidos a um estágio oficial de nivelamento e equiparação por três meses, obedecendo a um protocolo definido em parceria com as ordens e associações profissionais do Ministério da Saúde como condição para a certificação.

O documento adianta que nas províncias do Bié, Cabinda, Cuando, Cubango, Cuanza-Norte, Cunene, Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico e Zaire, os institutos podem realizar matrículas nos cursos de Enfermagem e Análises Clínicas, desde que reúnam os requisitos legalmente definidos.

Os serviços de inspecção dos ministérios da Educação e da Saúde devem assegurar a supervisão, monitorização e o cumprimento do presente diploma, que permite ainda a diversificação da oferta formativa em outros cursos médios técnicos da área de saúde.

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